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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322480)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322481)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (322468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) acerca as inúmeras denúncias de atraso salarial e não pagamento de férias dos profissionais da empresa Diagnose, responsável pelos serviços de radiologia no âmbito do IGESDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos da legislação vigente, e com fundamento nos princípios da legalidade, da transparência e da moralidade administrativa, que sejam encaminhadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) solicitações de informação acerca das inúmeras denúncias de atraso salarial e não pagamento de férias dos profissionais da empresa Diagnose, responsável pelos serviços de radiologia no âmbito do IGES-DF.
Diante da gravidade das denúncias apresentadas por trabalhadores que atuam nas unidades assistenciais do Distrito Federal, solicitam-se, formalmente, os seguintes esclarecimentos:
a) quais os motivos que ensejaram o atraso no pagamento dos salários dos profissionais da empresa Diagnose que prestam serviços de radiologia ao IGES-DF?
b) Qual a justificativa para o não pagamento do adicional de férias, em possível afronta aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?a) quais providências têm sido adotadas pelo IGES-DF para assegurar que a empresa contratada cumpra integralmente suas obrigações trabalhistas?
b) Há, atualmente, mecanismos de fiscalização ativa ou auditoria destinados especificamente ao monitoramento das obrigações trabalhistas da empresa?a) existe registro de notificações, abertura de processos administrativos, aplicação de sanções, retenção de pagamentos ou outras medidas administrativas em face da empresa Diagnose em razão das irregularidades denunciadas?
b) Caso positivo, solicita-se o envio da documentação comprobatória ou resumo executivo das providências adotadas.Considerando que, conforme as prestações de contas públicas analisadas, o IGES-DF vem recebendo regularmente, desde 2022, os repasses financeiros por meio de verba indenizatória, solicita-se esclarecimento sobre:
a) a regularidade dos repasses para a empresa Diagnose;
b) a justificativa para eventuais inconsistências nos repasses à contratada, caso identificadas;
c) relação entre os repasses efetuados e os atrasos denunciados pelos trabalhadores.JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento decorre de denúncias formais apresentadas por profissionais de radiologia vinculados à empresa Diagnose, contratada pelo IGES-DF, relatando atrasos contínuos no pagamento de salários e não pagamento do adicional de férias, evidenciando possível violação de direitos trabalhistas fundamentais.
Tais irregularidades comprometem não apenas a segurança financeira e o bem-estar desses profissionais, mas também afetam a qualidade dos serviços prestados à população, uma vez que atingem trabalhadores que atuam em atividades essenciais e de alta responsabilidade.
Ressalta-se que, segundo informações constantes das prestações de contas públicas, o IGES-DF vem recebendo de forma regular os repasses necessários à manutenção dos serviços desde 2022, o que reforça a necessidade de apuração sobre o não repasse tempestivo dos valores devidos aos trabalhadores que efetivamente executam as atividades de radiologia.
A solicitação de informações fundamenta-se no dever institucional desta Casa de fiscalizar a gestão pública, garantir a correta aplicação dos recursos e assegurar o respeito aos direitos trabalhistas. A transparência e o controle social são elementos indispensáveis para a efetividade da gestão pública e para a proteção dos profissionais de saúde.
Por fim, requer-se que as informações solicitadas sejam prestadas dentro do prazo legal, garantindo o direito à informação e a proteção dos trabalhadores envolvidos.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 14:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322468, Código CRC: 819ed9a4
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Requerimento - (322432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1819/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fundamento no disposto no art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1819/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1819/2025 possui conteúdo normativo análogo ao de matérias já tratadas e deliberadas por esta Casa, em especial durante a tramitação do Projeto que originou a Lei nº 7.548, de 23 de julho de 2024, de minha autoria, que proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal.
Importa destacar que, durante a tramitação da referida lei, o Plenário da Câmara Legislativa aprovou o § 3º do art. 1º, o qual tratava justamente da proteção do nome, da imagem e de dados que permitissem identificar a vítima.
Esse dispositivo, contudo, foi vetado pelo Poder Executivo, resultando em sua exclusão do texto final sancionado.
Assim, é inequívoco que a matéria constante do PL 1819/2025 não é inédita, mas já foi objeto de apreciação legislativa recente, tendo sido analisada e votada nesta Casa dentro do processo legislativo que originou a Lei nº 7.548/2024.
Tal circunstância evidencia que a proposição ora questionada, perdeu sua oportunidade, nos termos do art. 176, I, do RICLDF; repete matéria já deliberada pelo Plenário; incide em duplicidade normativa, vedada pelo art. 175, VIII, do RICLDF e contraria o princípio da economicidade legislativa, ao retomar conteúdo já discutido e parcialmente rejeitado no processo legislativo imediatamente anterior.
O Regimento Interno é claro:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
VIII – proposta e emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade.No presente caso, a CLDF já apreciou o tema, deliberou sobre a inclusão da proteção ao nome e à imagem da vítima na Lei nº 7.548/2024, e, posteriormente, tal dispositivo foi objeto de veto. Com isso, não cabe reabrir a discussão mediante novo projeto, sob pena de violação ao devido processo legislativo e de criação de duplicidade normativa.
Diante do exposto, e com vistas à preservação da coerência legislativa e do respeito ao rito regimental, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1819/2025.
Sala das Sessões,
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 14:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322432, Código CRC: 86bd20d5
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Moção - (322430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que salvaram vidas em ato de bravura: "A Honra de Servir - Heróis que fazem diferença".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que salvaram vidas em ato de bravura: "A Honra de Servir - Heróis que fazem diferença", a saber:
BRÁULIO EIRAS XAVIER
BOAZ NUNES MACHADO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor e Parabenização intitulada “A Honra de Servir – Heróis que fazem a diferença” tem por finalidade reconhecer e enaltecer os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal que, no exercício de suas funções, demonstraram elevado senso de dever, coragem e compromisso com a proteção da vida humana.
Os servidores ora homenageados atuaram de forma decisiva em situação de risco iminente, colocando sua própria integridade física em segundo plano para salvar vidas, evidenciando não apenas preparo técnico, mas, sobretudo, valores como altruísmo, responsabilidade e profundo respeito ao próximo. Tais atitudes transcendem o cumprimento do dever legal, configurando verdadeiro ato de bravura.
A segurança pública é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, e seus profissionais enfrentam diariamente desafios que exigem equilíbrio emocional, prontidão, disciplina e coragem. Quando esses servidores atuam com tamanha dedicação e heroísmo, merecem não apenas o reconhecimento institucional, mas também o aplauso público da sociedade que servem.
Ao apresentar esta Moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização do serviço público e com o reconhecimento daqueles que, com atitudes exemplares, fortalecem a confiança da população nas instituições e inspiram outros profissionais a seguirem o mesmo caminho de honra e responsabilidade.
Assim, manifestar votos de louvor aos servidores da segurança pública que salvaram vidas em ato de bravura é uma forma legítima e necessária de exaltar o espírito público, reconhecer o mérito individual e coletivo e registrar, para a história desta Casa, o valor inestimável desses profissionais que fazem a diferença na vida das pessoas e na construção de uma sociedade mais segura e humana.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 13:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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